Autoria: Joana Granadeiro.
Entre outras reputadas instituições de arbitragem, a Delos Dispute Resolution foi fundada em 2014 e apresentada como sendo uma instituição arbitral dedicada a responder às exigências das empresas por maior rapidez e eficiência de custos na resolução de litígios através da arbitragem.
Tendo presente que o lugar da arbitragem é um dos aspetos mais consequentes deste método alternativo de resolução de litígios, a Delos pretendeu disponibilizar aos seus utilizadores a informação e meios necessários para uma escolha conscienciosa.
Recentemente, no âmbito dos seus esforços para ir ao encontro das exigências supra mencionadas, a Delos publicou o Guide to Arbitration Places (GAP).
O GAP é um guia simples e intuitivo sobre o enquadramento normativo da arbitragem nas várias jurisdições selecionadas pela Delos, que proporciona aos departamentos jurídicos das empresas, aos advogados de direito comercial e societário, bem como aos profissionais da arbitragem, o conhecimento prático necessário à escolha de uma determinada jurisdição como lugar da arbitragem ou à condução de um processo arbitral em cada uma das jurisdições. O GAP é, sobretudo, o que materializa o princípio da Delos n.º 2: «lugares da arbitragem seguros, ao invés de um lugar qualquer».
Contando com a contribuição de 56 reputados escritórios de advogados, e com o apoio editorial de cerca de 70 «experientes jovens profissionais», o GAP cobre 54 jurisdições que a Delos considera serem lugares seguros para sediar arbitragens internacionais.
Previsivelmente, Portugal consta da lista de jurisdições «seguras» para a arbitragem internacional.
Neste contexto, a Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados foi o escritório de advogados português nomeado pela Delos para preparar o capítulo do GAP dedicado a Portugal, que beneficiou da revisão editorial dos «experientes jovens profissionais» Giulio Palermo e Maria Claudia Procopiak.
Finalmente, importa notar que o GAP oferece aos seus destinatários uma funcionalidade inovadora: uma avaliação-semáforo de cada jurisdição.
Resumidamente, e tal como explicado no prefácio do GAP escrito por Maxi Scherer, a qualificação de uma jurisdição como um «lugar seguro» para sediar uma arbitragem internacional é feita em função de seis fatores: (i) legislação nacional, (ii) tribunais, (iii) grau de especialização, (iv) direitos de representação legal, (v) acessibilidade e segurança, e (vi) deontologia.
O sistema de avaliação-semáforo consiste na atribuição de uma cor para cada um dos fatores, relativamente a cada jurisdição. Assim, o ‘verde’ representa uma apreciação positiva, o ‘amarelo’ indica precaução e o ‘encarnado’ denota uma área com grandes dificuldades. Significativamente, Portugal recebeu sinal verde quanto a todos os factores referidos supra.
Para leitura do capítulo do GAP dedicado a Portugal, aceda ao link: https://delosdr.org/wp-content/uploads/2018/06/Delos-GAP-1st-edn-Portugal.pdf?pdf=GAP1-Portugal
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