O reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, em Portugal, rege-se pelo disposto na Convenção de Nova Iorque, nos tratados ou convenções que vinculam o Estado Português e que disciplinam a matéria e nos artigos 55.º a 58.º da Lei de Arbitragem Portuguesa (LAV). Nos termos do artigo 55.º da LAV, «Sem prejuízo do que é imperativamente preceituado pela Convenção de Nova Iorque de 1958, sobre o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras, bem como por outro...
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